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Seja um bombeiro voluntário - Edital 2024

Curso de Formação de Bombeiros Voluntários de Guaramirim - Edital 2024

Pedimos que leia atentamente cada item do edital, caso ainda ficar alguma dúvida, nos encaminhe através de mensagens nas redes sociais (instagram.com/bvsc.guaramirim, Facebook.com/bvsc.guaramirim) ou mande um e-mail para coordenador.nei@bvgm.com.br

 

1 – Requisitos

ü  Ter 18 anos completos até o dia 20/05/2023;

ü  Estar apto para atividade física (Atestado médico de aptidão física);

ü  Concluir todos os itens do processo de inscrição e seleção (Itens 3 deste edital);

 

2 – Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Guaramirim


Nossa instituição preza muito pela valorização do voluntariado, por isso temos uma rede de
benefícios em constante atualização. Entre outros, segue alguns dos benefícios conquistados
disponíveis aos Bombeiros Voluntários de Guaramirim:


● Isenção de taxa em processos seletivos e concursos públicos em Guaramirim, de
acordo com a Lei 65/2021.
● Descontos na taxa de inscrição e mensalidades em academias, nas modalidades de
musculação, pilates e crossfit. (Os descontos variam as entre as academias parceiras);
● Descontos em serviços de despachantes e vistorias veiculares (Consultar regras e
empresas parceiras);
● Desconto para declaração de imposto de renda em contabilidades parceiras;
● Desconto em exames laboratoriais, consultas de oftalmologia e psicologia.
Atendimentos de Acupuntura, Auriculoterapia e Ventosaterapia. (Em clínicas e
laboratórios parceiros);
● Entrada grátis no Parque Aquático Recanto dos Lagos de Guaramirim;
● Meia entrada no Ocean Aquarium de Balneário Camboriú;
● Parceria com loja de ótica e semi-joias – descontos de 10 à 20% dependendo o produto
e forma de pagamento;

● Parceria com salão de beleza e saúde capilar – descontos em produtos e de 15% em
serviços; 

● Convênio com o SESI/SENAI – direito a um desconto de 8% em toda a rede; 

● Benefícios de associados a ACIAG (consultar rede de benefícios da ACIAG pois pode
sofrer alterações constantemente); 

3 – Processo de Inscrição e Seleção

 

3.1 – Inscrição – Os interessados devem inscrever-se através do link: https://forms.gle/QaKPuGeEzc3z66JS8 ou pelo QR abaixo:

                                                                   

3.2 – Prazo para inscrição – A data limite para inscrição é 27/05/2024.

3.3 – Entrevistas e entrega dos documentos – Após inscrição nossa equipe entrará em

contato com os candidatos (via WhatsApp) para agendamento da entrevista e entrega dos

documentos. As entrevistas serão no período entre 27/05/2024 à 01/06/2024.

3.3.1 – Documentos solicitados na entrevista:

● 1 foto 3×4 (Atual);

● Cópia e original do documento de identidade (RG);

● Cópia e original do documento de CPF;

● Cópia e original do documento de Carteira de Habilitação (caso possua);

● Atestado médico de aptidão física;

● Cópia do histórico escolar do ensino médio;

● Comprovante de endereço residencial;

● Cópia e original da carteira de vacinação (com as vacinas em dia);

3.4 – Avaliação de perfil – Ao final da entrevista os candidatos irão receber um link de acesso

ao formulário de avaliação de perfil, este formulário digital deve ser respondido pelo candidato

até as 23:00 horas do dia 04/06/2024.

3.5 – Divulgação dos Aprovados – A lista com os nomes selecionados para iniciar o curso de

formação 2024 estará disponível na central dos Bombeiros Voluntários de Guaramirim a partir

das 13h00min do dia 19/06/2024. Podendo ser consultado pessoalmente ou pelo telefone

(47)3373-0100.


4 – Informações adicionais


Caso o candidato não cumpra ou não participe de alguma das etapas do processo de inscrição

e seleção, automaticamente estará desclassificado, e terá que se inscrever novamente em um

próximo edital.


As aulas iniciam no dia 24/06/2024 às 19:00 horas, no auditório da unidade de Bombeiros

Voluntários de Guaramirim, Rua 28 de Agosto, nº 2700.


No primeiro dia de aula todos devem se apresentar conforme item 5.7.1 e trazer materiais para

anotações.


5 – Sobre o Curso


5.1 – Descrição

O curso é oferecido de forma gratuita, tem por objetivo capacitar e formar Bombeiros

Voluntários para atuar na unidade de Guaramirim.


5.2 – Duração e conteúdo.

Iniciando o curso no dia 24/06/2024, com previsão de término para 18/12/2024.


A carga horária do curso é de 546 horas. Sendo distribuídas da seguinte forma:

● 35 horas – Atividades operacionais / comunicação;

● 80 horas – Combate a incêndio;

● 08 horas – Produtos perigosos;

● 42 horas – Resgates verticais em altura e espaços confinados;

● 44 horas – Busca terrestre (mata);

● 126 horas – Atendimento pré-hospitalar;

● 52 horas – Salvamento veicular;

● 16 horas – Salvamento aquático;

● 24 horas – Noções básicas de BREC;

● 120 horas – Estágio supervisionado;


5.3 – Dias e Horários

As aulas acontecem durante a semana à noite de segunda a quinta-feira, no horário das

19:00h às 22h30min.


Apenas três aulas estão planejadas para acontecer em finais de semana, segue estas abaixo:

● 02/08/2024 à 04/08/2024 (De sexta a noite à Domingo de manhã) – Busca e salvamento

em mata;

● 25/10/2024 (sábado) – BREC, Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas;

● 15/12/2024 (sábado) – Práticas de Salvamento aquático.

5.4 – Faltas


Estará automaticamente desligado do curso o (a) aluno (a) que não obtiver a frequência

mínima de 75% por módulo. Ou que atingiu mais de três faltas no mesmo módulo.


5.5 – Justificativas de Falta

Serão consideradas faltas justificadas as que o aluno apresentar atestado médico, ou certidão

de óbito de algum familiar.


5.6 – Aprovação

Para ser aprovado, em cada módulo o aluno deverá atingir uma média mínima de sete (7,0)

pontos, os métodos de avaliação serão apresentados pelo instrutor responsável pelo módulo.

O participante que reprovar em algum módulo não poderá continuar o curso, será

automaticamente desligado.


5.7 – Condutas do participante

O aluno terá acesso ao regulamento disciplinar, descrito detalhadamente todas as atividades,

deveres e direitos dos associados.


5.7.1 – Uniforme e apresentação pessoal.

● O participante (aluno) deverá apresentar-se para instrução e estágios sempre de: Calça

Jeans azul escuro, camiseta preta (sempre por dentro da calça), cinto preto e sapato de

segurança preto tipo botina com biqueira em composite, sendo que este uniforme

deverá ser considerado de “ralo” onde os participantes deverão executar todas as

atividades propostas pelo instrutor.

● Não é permitido o uso de adereços como: correntes, relógios, pulseiras, brincos,

piercing, óculos de sol, etc.

Padrão de cabelos segue conforme IN11 da ABVESC:

● Homens: o cabelo deve ser mantido limpo, arrumado e bem apresentado.

Considerando a importância fundamental do exemplo, em todos os escalões de

hierarquia, o cabelo deve ser cortado, aparado rente à nuca e no contorno dos pavilhões

auriculares. Na parte frontal, o cabelo deve ser cortado de forma que, puxado sobre a

testa, não ultrapasse a linha das sobrancelhas. A cor do cabelo deve acompanhar o tom

natural e cortes extravagantes ou excêntricos não são permitidos. As costeletas devem

ser mantidas aparadas, devem acompanhar o corte de cabelo, não podem ultrapassar a

linha horizontal de referência que passa pela região mediana da orelha e devem

terminar com um barbear numa linha horizontal. O uso de barba e bigode é vetado.

● Mulheres: o cabelo deve ser mantido limpo, arrumado e bem apresentado. Cortes

extravagantes ou extremamente assimétricos não são permitidos. Qualquer corte deve

permitir a colocação e o perfeito caimento da cobertura (boné). Franjas podem ser

usadas, sendo que seu comprimento não deve ultrapassar a linha das sobrancelhas. A

tintura dos cabelos deverá ser da mesma cor do cabelo apresentado na identificação da

bombeira e restringir-se- às cores naturais do cabelo humano, não sendo permitidos

cabelos multicoloridos.


NOTA: Para efeito de aplicação desta norma, os cabelos das bombeiras são

classificados em curto, médios ou longos e devem seguir os seguintes padrões de

arrumação, quando uniformizadas:


a) Cabelo curto: é considerado cabelo curto aquele cujo comprimento, em caimento

natural, não ultrapasse o limite superior da gola. Os cabelos curtos podem ser usados

soltos.

b) Cabelo médio: é considerado cabelo médio aquele cujo comprimento, em caimento

natural, esteja compreendido entre o limite superior da gola e a linha horizontal

imaginária que passa pelos ombros. Os cabelos médios permitem as seguintes

arrumações, com o auxílio de grampos simples, elásticos e redes, os quais devem ser

na cor do cabelo ou preto.

c) Em coque: presos próximos à região mediana da parte posterior da cabeça. Presos

na parte posterior da cabeça na forma comumente designada por “rabo-de-cavalo”, o

qual deve ter início no centro da parte posterior da cabeça e ter prolongamento

descendente em toda sua extensão.

d) Cabelo longo: é considerado cabelo longo aquele cujo comprimento, em caimento

natural, ultrapassa a linha horizontal que passa pelos ombros.


NOTA: Os cabelos longos devem ser arrumados obrigatoriamente na forma comumente

designada por “rabo-de-cavalo” ou coque. E os cabelos curtos, os cabelos presos na

parte posterior da cabeça e os arrumados em coque podem ser usados em qualquer

ocasião, com qualquer uniforme.


Uso de maquiagem

a) É facultado o uso de maquiagem em qualquer ocasião, desde que discreta.

b) Essa recomendação é solicitada considerando as atividades com água, fogo e/ou

produtos que possam comprometer a saúde e segurança do mesmo.

Unhas

a) Mulheres unhas curtas e arrumadas, facultado o uso de esmalte, desde que

discretos.

b) Homens unhas curtas e limpas, vedado o uso de esmalte, tendo como exceção o uso

de base.


5.7.2 – Fica expressamente proibido durante as instruções:


● Fumar, comer ou mascar balas e chiclete, (haverá intervalos);

● Uso de aparelhos eletrônicos (celular);

● Sair do ponto de instrução sem autorização do instrutor;

● Falar palavras de baixo calão (palavrões);

● Sentar em locais impróprios como: hidrante, escadas, viaturas, etc;

● Fotografar ou filmar durante as instruções;

● Desrespeitar membros do comando, companheiros de curso e demais bombeiros.

Comportamentos inadequados estão sujeitos a medidas disciplinares que podem variar de

orientação, advertência à desligamento.


6 – Estágios


6.1 – Funcionamento

Com o decorrer do curso, os alunos serão liberados para iniciar estágios supervisionados,

podendo participar de ocorrências reais acompanhando os bombeiros já formados.

Vale ressaltar que os alunos só estarão autorizados a participar de ocorrências na qual o

respectivo módulo estiver concluído e aprovado pelo NEI.


Após a conclusão do curso inicia-se o período de estágios obrigatórios, onde os alunos

deverão cumprir 12 horas semanais durante 10 semanas, totalizando 120 horas. Já podendo

atuar em todas as situações, mas ainda com acompanhamento de outro bombeiro formado.


O dia e horário do estágio semanal são determinados pelo próprio aluno, de acordo com a sua

disponibilidade em conjunto com a escala repassada pelo comando, podendo ser 12 horas

diretas ou dividido em dois plantões de 6 horas.


6.2 – Responsabilidades


Durante os plantões de estágio além de participar de ocorrências em que estiver autorizado, o

participante deverá cumprir com as normas de conduta, auxiliar os plantonistas nas tarefas

diárias do quartel, como limpeza, manutenção, organização de materiais e equipamentos,

check-list de equipamentos dos veículos de emergência e demais atividades que

possivelmente poderão ser solicitadas pelos membros do comando ou por estes designados e

demais bombeiros.


6.3 – Proibições


● É expressamente proibido ao aluno participar de ocorrências sem o acompanhamento

de um Bombeiro Formado.

● É expressamente proibido ao aluno participar de ocorrências que ainda não tenha

concluído o respectivo módulo, ou que não esteja autorizado pelo NEI.

Em caso de descumprimento, será levado ao comando para avaliar a situação e definir as

tratativas, que podem variar de advertência a desligamento.


7 – Certificação


O certificado será entregue somente depois de formado, e completar 500 horas voluntárias de

plantão.


8 – Depois de Formado


8.1 – Obrigações básicas

Depois de formado, o bombeiro deverá cumprir 12 horas de plantão semanal conforme dias e

horários pré-definidos pelo próprio voluntário, tendo consenso com sua disponibilidade e

necessidades de preencher as escalas. Serão escalados para eventualmente cumprir plantão

no final de semana (a cada dois meses aproximadamente) e deverá participar dos

treinamentos de atualizações. O mesmo poderá ser convocado pelo Comando e/ou Diretoria

para reuniões gerais que serão divulgadas internamente com antecedência.


9 – Cronograma do edital






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